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- Aprovada ampliação de licença para servidores
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Todas as seis propostas acatadas tramitaram em regime de urgência, foram analisadas em reuniões conjuntas das comissões pertinentes e relatadas de maneira oral em plenário pelo deputado Gandini (Cidadania). Agora, todas seguem para sanção ou veto do governador do Estado, Renato Casagrande (PSB).
O PLC 29/2022 altera duas legislações estaduais para ampliar direitos para os servidores estaduais. Na primeira, garante às servidoras a extensão da licença-maternidade quando os filhos recém-nascidos ficarem internados por mais de 14 dias. O período estendido deve ser igual ao da internação. Na outra, aumenta os prazos de licença-maternidade e paternidade para os servidores temporários estaduais. Atualmente, tais prazos são de 120 e 5 dias. A mudança é para 180 e 20 dias, respectivamente, como já acontece com os demais servidores.
A emenda acolhida, de autoria de Sergio Majeski (PSDB), estabelece que a nova legislação deve retroagir para garantir o benefício para os servidores que se encontrem licenciados, acrescentando-se os novos prazos a tais licenças. “Em alguns países como Suécia, Noruega e Dinamarca a licença-maternidade pode durar até 2 anos. (...) Nessa primeira etapa da vida das crianças a presença das mães é muito importante”, ressaltou.
Quem também se manifestou foi o deputado Doutor Hércules (Patri), que havia apresentado emenda semelhante à de Majeski. “Todas as mulheres deveriam ter esse direito. Deveria ser para todas, mas estamos fazendo para quem podemos”, disse. “As coisas para mulheres são muito mais difíceis. Ela que tem a criança concebida pelo casal. Ela que tem que cuidar pelos primeiros meses. Hoje é mais compartilhado, mas sobra mais pra mulher porque ela é quem amamenta”, lembrou Janete de Sá (PSB).
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Com informações Web Ales