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Em sua decisão, a juíza Raissa Oliveira Carmo destacou que a instituição de ensino tem responsabilidade pela guarda e pela preservação da integridade física e psicológica dos alunos, com base nos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e no ECA. A decisão foi referendada pelo juiz Fábio Pretti, e a Prefeitura de Cachoeiro, à época, exonerou a cuidadora envolvida no incidente.
A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi considerada pelos juízes como razoável, com a argumentação de que a condenação não pode servir de enriquecimento ilícito. A decisão também frisou que os profissionais da educação devem estar preparados para lidar com diversas situações envolvendo os alunos, sempre alinhados ao propósito pedagógico.
A advogada da família, Darmanne Abreu Gonçalves Azevedo, considerou o valor da indenização baixo e afirmou que recorrerá da decisão. “Embora a sentença tenha sido positiva, vamos recorrer, pois acreditamos que o valor da indenização é ínfimo diante da gravidade do caso”, afirmou.
Com informações Tribunal de Justiça ES