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Desde 2007, há uma lei em vigor em Santa Catarina que estabelece a proibição da criação, comercialização e circulação de cães da raça no Estado. O mesmo vale para animais que resultam do cruzamento com Pit Bulls por canis ou isoladamente.
Porém, a interpretação permite que haja animais da raça em SC. “Ela (a Lei) proíbe comercialização, criação, porém não impede que alguma pessoa compre um animal dessa raça em outro estado, em outra localidade e tenha ele”, disse o especialista em Direito Processual Civil, Aldo Novaes Neto.
Em caso de ataque, o tutor poderá pagar multas, reparações, indenizações e restrições determinadas. Para além de medidas administrativas, a pessoa pode ser responsabilizada criminalmente em casos mais graves.
Com informações Folha do ES